Notícias

Erro na classificação de documento no PJe não invalida apresentação de recurso

Empresa identificou seu recurso no campo errado do sistema

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) examine o recurso ordinário da Aesa Empilhadeiras Ltda. que havia sido rejeitado por erro da classificação do documento no Processo Judicial Eletrônico (PJe). Para o colegiado, o TRT cerceou o direito de defesa da empresa ao criar um obstáculo processual sem respaldo em lei.

Recurso foi marcado como petição

Depois de ser condenada a pagar horas extras e outras parcelas a um prestador de serviços gerais, a empresa apresentou recurso ordinário ao TRT. Ocorre que os advogados, ao subir o recurso no sistema PJe, marcaram-no no campo “Petição em PDF”, em vez de “Recurso Ordinário”.

O TRT rejeitou o recurso, por entender que, como o tipo de documento indicado no sistema não estava relacionado com o seu conteúdo, não seria possível confirmar a verdadeira intenção da empresa. Para o TRT, a parte é responsável pela exatidão das informações prestadas, inclusive quanto à correspondência entre o preenchimento dos campos "documento", "tipo de documento" e o conteúdo dos arquivos anexados. O cadastramento equivocado geraria inconsistências estatísticas no sistema, repercutindo diretamente na apuração da produtividade do tribunal.

Em recurso de revista ao TST, a Aesa alegou que a decisão do TRT violou o artigo artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. Segundo a empresa, o Regional deixou de conhecer o recurso ordinário tão somente por conta da nomenclatura da petição, “desconsiderando todo o conteúdo da medida, o qual se encontrava em total consonância com os requisitos de admissibilidade”.

TRT criou barreira processual não prevista em lei

O relator do recurso de revista da empresa, ministro Augusto César, assinalou que o TRT, ao não conhecer do recurso ordinário por irregularidade na nomenclatura do peticionamento, criou uma barreira processual sem nenhum respaldo em lei. De acordo com o relator, não há essa previsão na Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, nem na Resolução 185/2017 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), que trata do PJe na Justiça do Trabalho.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.8082 5.8102
Euro/Real Brasileiro 6.34478 6.34759
Atualizado em: 11/03/2025 16:54

Indicadores de inflação

12/202401/202502/2025
IGP-DI0,87%0,11%1,00%
IGP-M0,94%0,27%1,06%
INCC-DI0,50%0,83%0,40%
INPC (IBGE)0,48%0,00%
IPC (FIPE)0,34%0,24%0,51%
IPC (FGV)0,31%0,02%1,18%
IPCA (IBGE)0,52%0,16%
IPCA-E (IBGE)0,34%0,11%1,23%
IVAR (FGV)-1,28%3,73%1,81%