Notícias

Projeto regulamenta tributação de trusts no Brasil

O texto também disciplina os efeitos produzidos, no Brasil, por trusts formados no exterior.

Fonte: Sinescontábil / Agência Câmara de NotíciasLink: https://sinescontabil.com.br/home/noticias/1699010677-projeto-regulamenta-tributa-o-de-trusts-no-brasil.html

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 145/22, em tramitação na Câmara dos Deputados, regulamenta o instituto do trust, instrumento de sucessão familiar do direito internacional ainda inédito no Brasil.

A proposta prevê regras sobre a tributação dos bens do trust e dos rendimentos associados a esse patrimônio. O texto também disciplina os efeitos produzidos, no Brasil, por trusts formados no exterior.

O trust é um instrumento por meio do qual um instituidor transfere a propriedade de bens (como imóveis e dinheiro) para que um administrador (o trustee) os gerencie em prol de um terceiro (beneficiário). Este pode ser o próprio instituidor ou outros nomeados por ele, como filhos.

O objetivo do projeto, segundo seu autor, ex-deputado Eduardo Cury (SP), é trazer segurança jurídica para os contribuintes. “Eles passarão a ter clareza sobre como deverão ser tributados os trusts no Brasil”, disse.

Cury lembra ainda que a proposta não visa criar o trust, apenas discipliná-lo. A tarefa de criação coube a um projeto já aprovado na Câmara (PL 4758/20, do ex-deputado Enrico Misasi (SP), atualmente em tramitação no Senado. Cury relatou a proposta.

Formação
De acordo com o PLP 145/22, o beneficiário poderá ser potencial (pessoa favorecida pelo trust, mas que ainda não adquiriu direito sobre o patrimônio) ou efetivo (pessoa que já adquiriu, de forma incondicional, direito sobre o patrimônio do trust). A tributação sobre a renda, por exemplo, incidirá apenas quando o beneficiário se tornar efetivo.

O texto esclarece que o trust será regido pela lei indicada no seu contrato de constituição, mesmo que de país estrangeiro, ou, na falta de indicação, pelas normas de direito internacional privado. A justiça brasileira não poderá julgar ações sobre trust com cláusula de eleição de foro no exterior, exceto sobre ações de natureza tributária relacionadas a tributos brasileiros.

Tributação
A proposta prevê que as operações dos trusts terão incidência de três tributos:

  • Imposto de Renda (IR)
  • Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD, estadual)
  • Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI, municipal).

O texto define os fatos geradores e as hipóteses de isenção. Por exemplo, não haverá incidência de ITCMD e ITBI na transferência de bens ao trustee para formação do patrimônio do trust. Mas o ITCMD será devido a partir do momento em que o beneficiário potencial tornar-se efetivo. O ITBI poderá ser cobrado em outras hipóteses, como compra de imóveis com recursos gerados pelo próprio trust.

Em relação ao IR, o acréscimo patrimonial decorrente da transformação em beneficiário efetivo será considerado como doação, estando isento (exceto se for pessoa jurídica), devendo, no entanto, constar na declaração de bens. O texto define ainda as situações que os bens geram ganho de capital e são tributados pelo IR.

Tramitação
Sujeito à análise do Plenário da Câmara, o projeto será avaliado inicialmente nas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.7983 5.7992
Euro/Real Brasileiro 6.0569 6.0716
Atualizado em: 25/11/2024 23:39

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%