Notícias

Medida provisória editada autoriza saque do FTGS de no máximo R$ 1.045,00

Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.

Um professor, após ter o pedido de liberação de seu Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) negado, recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) contra a Caixa Econômica Federal (Caixa) objetivando a reforma da sentença. O autor comprovou redução salarial em decorrência da pandemia de Covid-19 e alegou ter direito ao saque integral com base na decretação do estado de calamidade pública.

As hipóteses que autorizam a movimentação da conta vinculada do trabalhador no FGTS estão previstas no art. 20 da Lei nº 8.036/1990. Porém, diante da decretação do estado de calamidade pública foi editada a Medida Provisória (MP) 946/2020 que autorizou o saque de até R$ 1.045,00 de contas vinculadas ao FGTS por trabalhador.

Previsão normativa – Ao examinar a apelação, o relator, desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, afirmou que o saque integral do FGTS, conforme consta na ação, é indevido considerando que a MP 946/2020, editada em função da mesma imprevisibilidade alegada pelo professor, limita o saque ao valor de R$ 1.045,00. Para o magistrado, a liberação de valor superior necessitaria de previsão normativa.

Dessa maneira, acompanhando o voto do relator, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região entendeu que a sentença não merecia reparo por estar em sintonia com a jurisprudência existente.

Processo: 1028679-82.2020.4.01.3700

Fonte: Tribunal Regional Federal da 1ª Região

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 6.0078 6.0088
Euro/Real Brasileiro 6.3488 6.3568
Atualizado em: 29/11/2024 15:32

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%