Notícias

Perfil Profissiográfico Previdenciário passará a ser eletrônico em 2022

De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário...

De acordo com a Portaria/MTP nº 313 que entrou em vigor no dia 1º de outubro, a partir de janeiro de 2022, o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP passará a ser emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas.

A implantação do PPP em meio eletrônico será de forma gradativa, conforme cronograma de implantação dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.

O PPP é um documento emitido pela empresa que contém todo histórico laboral do trabalhador. É através do PPP que é possível comprovar períodos de eventual exposição a agentes nocivos.

Para os períodos anteriores ao início da obrigatoriedade do PPP em meio eletrônico, permanece ainda a obrigação de fornecimento ao segurado do PPP em meio físico, como acontece atualmente.

A identificação do trabalhador será através do número do CPF, dispensada a indicação de outros documentos de identificação.

As informações constantes do PPP eletrônico ficarão disponíveis ao segurado por meio dos canais digitais do INSS.

A partir de sua implantação, o PPP em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.

Excepcionalmente, para as empresas do primeiro grupo do eSocial, a substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 3 de janeiro de 2022.

Após 3 de janeiro de 2022 o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

voltar

Links Úteis

Indicadores diários

Compra Venda
Dólar Americano/Real Brasileiro 5.801 5.8015
Euro/Real Brasileiro 6.0398 6.0478
Atualizado em: 22/11/2024 18:59

Indicadores de inflação

08/2024 09/2024 10/2024
IGP-DI 0,12% 1,03% 1,54%
IGP-M 0,29% 0,62% 1,52%
INCC-DI 0,70% 0,58% 0,68%
INPC (IBGE) -0,14% 0,48% 0,61%
IPC (FIPE) 0,18% 0,18% 0,80%
IPC (FGV) -0,16% 0,63% 0,30%
IPCA (IBGE) -0,02% 0,44% 0,56%
IPCA-E (IBGE) 0,19% 0,13% 0,54%
IVAR (FGV) 1,93% 0,33% -0,89%